O Governo do Distrito Federal mantém um mecanismo de apoio financeiro voltado a moradores que enfrentam crises pontuais capazes de comprometer a subsistência ou a moradia. A medida é executada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) e se materializa por meio de dois benefícios eventuais — os auxílios Vulnerabilidade e Excepcional — direcionados a famílias de baixa renda em situações consideradas críticas.
O acesso é restrito a residentes do DF inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. A lógica desses benefícios é diferente da dos programas continuados de assistência social: eles são concedidos de forma temporária, como resposta a ocorrências específicas que provoquem perda, ameaça ou danos à condição de vida da família.
Segundo a área técnica da assistência social, os dois auxílios integram as ações de proteção social desenvolvidas pela Sedes. A técnica da Subsecretaria de Assistência Social, Raqueline Neves, explica que o benefício voltado à vulnerabilidade atende situações em que há agravamento do risco social, enquanto o excepcional é destinado a casos de desabrigo temporário.
No caso do Auxílio Vulnerabilidade, o suporte é direcionado a famílias que passam por circunstâncias que intensificam a fragilidade social. A concessão pode ocorrer em dinheiro, com parcelas de R$ 408, limitadas a até seis pagamentos ao longo do ano, ou por meio de uma passagem interestadual, liberada uma vez a cada 12 meses. Essa segunda modalidade costuma ser utilizada quando a pessoa precisa retornar à cidade de origem ou se deslocar por motivos ligados a risco ou violência. A Sedes define o benefício como um apoio suplementar e provisório, voltado a ajudar a família a atravessar um período de instabilidade.
Já o Auxílio Excepcional é aplicado quando há perda ou impossibilidade de permanência na moradia. Ele atende situações decorrentes de catástrofes, desastres ou calamidades públicas, risco geológico, condições graves de salubridade, desocupações de áreas ambientais, processos de realocação e assentamentos, além de casos de população em situação de rua ou risco pessoal considerado excepcional.
O valor pode chegar a R$ 600 mensais, por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. O recurso é exclusivo para o custeio de aluguel ou outra forma de moradia residencial provisória e, de acordo com a técnica, está articulado à política habitacional em contextos de emergência.
O pedido deve ser feito presencialmente na rede socioassistencial do Distrito Federal, que inclui os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e os Centros Pop, voltados ao atendimento da população em situação de rua. A concessão passa por avaliação técnica individual, que considera o contexto de vida e as necessidades de cada família.
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