Quem conferir a conta de energia neste mês de setembro poderá perceber que uma das informações tradicionais da fatura mudou. O Código do Cliente está sendo substituído pelo Número da Unidade Consumidora, identificação de 15 dígitos que ficará vinculada ao imóvel e será usada no relacionamento com as distribuidoras.
A novidade não exige nenhuma providência do consumidor. A troca é realizada automaticamente, e o novo número aparece no canto superior direito da fatura, espaço onde antes era informado o Código do Cliente. O Código de Instalação também deixa de constar no documento.
A partir do novo modelo, cada unidade consumidora terá uma identificação própria, válida mesmo quando houver mudança no titular da conta. Assim, se um imóvel for alugado, vendido ou passar para a responsabilidade de outra pessoa, a sequência continuará vinculada àquela unidade.
O número servirá como referência nos canais das distribuidoras para procedimentos como consultas, solicitações de serviços e emissão de faturas. A mudança também abrange imóveis que estejam com o fornecimento suspenso ou desligado.
Consumidores que produzem a própria energia por meio da geração distribuída também serão alcançados pela alteração. Para esse público, incluindo usuários de sistemas de energia solar, o novo identificador será apresentado nos demonstrativos de geração.
A substituição faz parte de uma mudança nacional determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Resolução Normativa nº 1.095/2024 estabeleceu um formato único de identificação para as unidades consumidoras atendidas pelas distribuidoras do país.
A padronização busca facilitar a comunicação e o intercâmbio de informações no setor elétrico, além de tornar mais simples a identificação dos imóveis. A expectativa é reduzir duplicidades e melhorar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência dos processos de atendimento.
O novo modelo também terá impacto nos procedimentos envolvendo famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A identificação padronizada facilita a inclusão do número da unidade consumidora no cadastro, informação utilizada no processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para quem atende aos critérios do benefício.
A mudança terá uma fase de adaptação. Durante 12 meses, o consumidor poderá continuar utilizando o antigo Código do Cliente ou informar o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços da distribuidora.
Somente depois desse período, a sequência de 15 dígitos assumirá definitivamente a função de identificador oficial de cada unidade consumidora de energia elétrica.
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