Para garantir dignidade às famílias no momento da despedida, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), concede o Auxílio por Morte. Entre 2019 e 2025, o investimento no benefício superou R$ 3,2 milhões, distribuídos entre pecúnia, bens de consumo e aquisição de veículos. Apenas em 2025, até agosto, os aportes chegaram a cerca de R$ 140,9 mil. No período, 1.445 pessoas foram beneficiadas com pecúnia, sendo que 84 delas utilizaram o recurso em 2025, enquanto mais de 9,1 mil receberam bens de consumo, com 889 famílias atendidas no mesmo ano.
Para famílias em situação de vulnerabilidade social, além da dor emocional, há também a angústia financeira de como arcar com o funeral, que envolve caixão, taxas, traslado, capela e outros serviços essenciais. A secretária da Sedes-DF, Ana Paula Marra, explica: “O Auxílio por Morte é concedido de forma imediata, sem necessidade de agendamento. Basta procurar um Cras [Centro de Referência de Assistência Social] ou Creas [Centro de Referência Especializado de Assistência Social] para solicitar o benefício. Assim, a rede de proteção do GDF acompanha as famílias em todos os momentos da vida”.
Desde 2019, o GDF promove ajustes para aprimorar o programa. Além da reforma do Núcleo de Serviço Funerário, houve avanços nos processos de aquisição, do planejamento à execução, que garantiram urnas mortuárias de melhor qualidade. Em 2023, foram adquiridos veículos tipo van (rabecão) de última geração para o traslado de corpos, e está em andamento o processo licitatório para contratação de clínicas funerárias, responsáveis por oferecer outros serviços, entre eles a tanatopraxia (tratamento e formolização de corpos), que possibilita o velório de falecidos com mais de 24 horas e confere maior humanização ao atendimento.
O benefício, instituído pela Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, pode ser concedido cumulativamente de duas formas. A primeira, em bens de consumo, que inclui urna funerária (caixão), translado do corpo, uso de capela, sepultamento, isenção de taxas, placa de identificação e espaço para enterro. Cada família requerente pode optar por um ou mais itens da modalidade bens de consumo. Em casos em que alguns dos itens não sejam disponibilizados pela Sedes, cabe o ressarcimento no valor limitado de R$ 415. O requerimento deve ocorrer em até 45 dias após a morte. Essa modalidade é operacionalizada pelo Núcleo de Serviços Funerários (Nusef).
