Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, reverteu temporariamente os efeitos de uma liminar que havia barrado parte da Lei Distrital nº 7.845/2026, voltada ao fortalecimento financeiro do Banco de Brasília. O despacho, assinado na sexta-feira (24), atende à solicitação do Governo do Distrito Federal.
Com a nova decisão, o GDF volta a ter respaldo para empregar bens públicos, incluindo ativos mobiliários e imobiliários, como estratégia de reforço patrimonial da instituição financeira. A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas desenhadas para ampliar a capacidade econômica e operacional do banco.
Ao justificar o entendimento, Fachin ressaltou que a análise, neste momento, não envolve o julgamento definitivo sobre a validade da lei. O foco, segundo ele, é evitar consequências imediatas que possam afetar tanto a gestão administrativa quanto o ambiente econômico do Distrito Federal.
O ministro destacou que a paralisação da norma poderia comprometer ações estruturadas pelos poderes locais, além de impactar diretamente o funcionamento do BRB. Ele lembrou que o banco desempenha funções centrais na engrenagem pública, como a administração de recursos, o pagamento da folha salarial e a oferta de crédito.
Na avaliação do magistrado, a manutenção da liminar poderia gerar insegurança no mercado e pressionar a estabilidade do banco, com possíveis efeitos negativos sobre seus resultados e ativos. Por isso, considerou haver risco relevante ao interesse coletivo.
O caso ainda passará pelo crivo do plenário virtual do STF, com julgamento previsto entre 8 e 15 de maio. Paralelamente, a ação segue em curso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Antes da deliberação colegiada, o ministro determinou que as partes envolvidas e a Procuradoria-Geral da República apresentem manifestações em até 72 horas.
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