Após anos de impasse sobre a sucessão das permissões de táxi no Distrito Federal, o Governo do DF oficializou, nesta quarta-feira (6), uma mudança aguardada pela categoria. A governadora Celina Leão sancionou o Projeto de Lei nº 2.119/2026, que regulamenta a cessão das outorgas de táxi e permite que os permissionários transfiram o direito de exploração da atividade para familiares ou terceiros habilitados.
A medida encerra uma lacuna jurídica que impedia a transferência formal das permissões em casos de aposentadoria, incapacidade ou morte do titular. Com a nova legislação, mais de três mil taxistas do DF passam a contar com respaldo legal para garantir continuidade ao trabalho e proteção patrimonial às famílias.
A chefe do Executivo afirmou que a iniciativa representa reconhecimento à trajetória dos profissionais que passaram décadas atuando no transporte individual de passageiros. Segundo Celina Leão, muitos taxistas tinham no veículo e na permissão seu único patrimônio construído ao longo da vida.
“É uma lei importante, que resguarda as nossas mulheres, os nossos órfãos e que faz justiça. Às vezes, o empresário tem um patrimônio para deixar, uma empresa para deixar. O que o taxista tem para deixar? O seu táxi! E ele tem que deixar aquilo como herança para a sua família”, declarou.
A proposta foi apresentada pelo deputado distrital Pepa e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal antes da sanção do Executivo. A regulamentação estabelece critérios para validar a transferência das permissões, incluindo a regularidade do veículo e da documentação vinculada à atividade.
Para solicitar a cessão, o novo permissionário deverá procurar a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob-DF) e apresentar requerimento acompanhado de vistoria atualizada, licenciamento regular e comprovação de padronização do táxi. A legislação também determina que permissões sem atividade por mais de dois anos não poderão ser transferidas.
De acordo com o subsecretário de Serviços da Semob-DF, Walisson do Nascimento Perônico, a ausência de regulamentação gerava situações delicadas para famílias que dependiam exclusivamente da renda obtida com o táxi. Ele relatou que muitos filhos de taxistas falecidos já trabalhavam no setor, mas não conseguiam assumir legalmente a autorização.
A nova lei também define regras sucessórias. Em caso de morte do titular, cônjuge, companheiro ou filhos terão até um ano para pedir a transferência da outorga para si ou indicar outro profissional habilitado.
Presidente da Associação de Taxistas do DF, Eric Eduardo Rodrigues avaliou que a regulamentação corrige uma distorção histórica enfrentada pela categoria. Segundo ele, diversas famílias ficaram impossibilitadas de manter os veículos em circulação após o falecimento dos permissionários.
Taxista há 41 anos no Distrito Federal, Antônio José Andrade Moura comemorou a mudança e destacou que a medida traz mais tranquilidade para os profissionais que desejam garantir segurança aos familiares.
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