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Nova nota fiscal eletrônica terá prazo maior para implantação no Distrito Federal

Atualizações do sistema nacional levaram a Secretaria de Economia a ampliar o período de adequação

Publicada em 30/06/2026 às 17:00h -


Nova nota fiscal eletrônica terá prazo maior para implantação no Distrito Federal
 (Foto: Foto: Divulgação/Seec-DF)



Empresas do Distrito Federal que ainda não concluíram a adaptação à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional terão mais tempo para realizar a migração. A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) prorrogou, pela terceira vez, o período de adequação ao novo sistema para os contribuintes que utilizam plataformas próprias de emissão de notas fiscais por meio de webservice. O novo prazo termina em 31 de julho.

A decisão foi motivada pelas constantes atualizações promovidas pelo Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e), responsável pelo desenvolvimento do modelo nacional. Durante a etapa de homologação, o órgão continua divulgando notas técnicas com ajustes, correções e novas especificações, exigindo que empresas e desenvolvedores façam adequações em seus sistemas.

Segundo o coordenador do ISS da Secretaria Executiva da Receita, Wesley Alves, a prorrogação busca reduzir riscos durante a implantação da plataforma e oferecer condições para que os contribuintes concluam a migração com mais segurança. “Como o padrão nacional continua passando por aperfeiçoamentos, os sistemas precisam acompanhar essas mudanças. A extensão do prazo permite que empresas, profissionais de tecnologia e escritórios de contabilidade realizem novos testes, implementem as atualizações necessárias e resolvam eventuais inconsistências antes que o novo modelo passe a ser utilizado de forma definitiva”, afirmou.

A implantação da NFS-e Padrão Nacional integra o processo de transformação digital da administração tributária brasileira. A iniciativa pretende tornar a emissão de notas fiscais de serviços mais uniforme em todo o país, facilitando o compartilhamento de informações entre os entes públicos e reduzindo a complexidade para os contribuintes.

O cronograma também leva em consideração as mudanças previstas pela Reforma Tributária. Os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pelo novo sistema tributário, somente passarão a ser obrigatórios a partir de 1º de agosto, conforme estabelecem o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e a Resolução CGIBS nº 6/2026.

Enquanto o processo de transição continua, a Secretaria de Economia mantém disponíveis materiais explicativos e canais de suporte técnico para orientar empresas, contadores e desenvolvedores na adaptação ao novo padrão nacional de emissão de notas fiscais eletrônicas.




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