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Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta (20/8)

Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em cartórios eleitorais

Publicada em 18/08/2026 às 09:00h -


Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta (20/8)
 (Foto: Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)



Eleitores que pretendem estar longe de casa nos dias de votação das Eleições 2026 precisam definir até esta quinta-feira (20) se vão recorrer ao voto em trânsito. O prazo é a oportunidade para indicar à Justiça Eleitoral outro município onde poderão comparecer às urnas, sem alterar definitivamente o domicílio eleitoral.

A modalidade pode ser utilizada tanto no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. Também é possível fazer a habilitação para as duas datas.

Na prática, o mecanismo atende quem já sabe que não estará no município onde costuma votar. O eleitor escolhe antecipadamente uma cidade habilitada e, no turno indicado, passa a estar vinculado ao novo local. Encerrada a eleição, a mudança perde a validade, e o título continua registrado na seção eleitoral de origem.

O serviço, no entanto, não está disponível em todos os municípios. A Justiça Eleitoral permite o voto em trânsito nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Outro ponto que deve ser observado é a localização do destino. Se o eleitor escolher uma cidade no mesmo estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa em 2026: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Se estiver em outro estado, a participação será limitada à disputa pela Presidência da República.

Como solicitar

Quem já possui biometria cadastrada pode fazer a habilitação pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. O pedido também pode ser apresentado presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Durante o procedimento, é preciso informar onde o eleitor pretende votar e indicar se a mudança valerá para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

A escolha merece atenção porque, depois de habilitado, o cidadão deixa de estar autorizado a votar na seção eleitoral de origem naquele turno. Se não comparecer ao endereço escolhido, terá de justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Até o encerramento do prazo, na quinta-feira, também será possível alterar o município indicado anteriormente ou cancelar a habilitação.

O voto em trânsito só funciona dentro do território brasileiro. A regra também permite que eleitores registrados no exterior, mas que estejam no Brasil durante as eleições, solicitem a mudança temporária. Para esse público, a votação será exclusivamente para presidente da República.

Os municípios e locais que receberão eleitores em trânsito podem ser consultados nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




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